ELEIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA CONCELHIA DO BLOCO DE ESQUERDA DE SANTARÉM
ELEIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA CONCELHIA DO BLOCO DE ESQUERDA DE SANTARÉM
1- Disposições prévias
1.1 – Todas as disposições expressas neste regulamento ficam submetidas às normas definidas nos Estatutos do Bloco de Esquerda, prevalecendo sempre estas últimas na eventualidade de quaisquer conflitos; Os casos omissos remetem para os Estatutos do Bloco de Esquerda, cabendo sempre recurso para a Comissão de Direitos;
2- Regulamento Eleitoral da Comissão Coordenadora Concelhia (CCC)
2.1 – Eleição da CCC
2.1.1 – A Eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Santarém realiza-se através da votação de listas de candidatura, em Assembleia Concelhia Eleitoral expressamente convocada para o efeito;
2.1.2 – Nos Distritos/Concelhos com mais de quinhentas (500) pessoas aderentes inscritas,
e nos restantes, se as respetivas coordenadoras o decidirem, as assembleias eleitorais
incluem um período de debate, anterior à votação;
2.1.3 – O caderno eleitoral encerra 6 meses antes da data de marcação do ato eleitoral
respetivo, só podendo eleger e serem eleitos/as aderentes inscritos/as no caderno
eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos de votação;
2-1-4 O Prazo para aprovação de isenção de quota pelas coordenadoras encerra no dia de entrega de listas de candidatura, 15 de setembro de 2024;
2.1.5 – As listas de candidatura são constituídas por um mínimo de três (3) e um máximo de vinte e cinco (25) candidatos/as no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
2.1.6 – O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de
candidatos efetivos da lista mais votada;
2.1.7 – A marcação da data do ato eleitoral e do respetivo calendário/horário foi decidida em reunião da CC Concelhia de 4 de julho de 2024 e anunciada a todos/as os/as aderentes com um mínimo de quarenta (40) dias de antecedência em relação ao dia da votação que será dia 18 de outubro de 2024 (uma sexta-feira) das 18h00 s às 21h00;
2.1.8 – A CCC aceita as listas e processos de candidatura que, cumprindo este
regulamento, sejam apresentadas até trinta e três (33) dias antes do ato eleitoral, ou seja dia 15 de setembro de 2024 às 18h00 para o e-mail da CCC de Santarém
2.1.9 – As listas de candidatura são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrada;
2.1.10 – Os nomes dos/as candidatos/as devem observar e ser ordenados pelo critério de paridade entre géneros – em cada sequência de três (3) nomes têm de estar representados ambos os géneros;.
2.1.11 – Cada candidatura deve indicar um/a mandatário/a, a quem cabe representar a respetiva lista, e ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato;
2-1-12 – Verificadas as regularidades das candidaturas pela CCC em exercício, esta
providencia no sentido de que toda a documentação relativa às eleições, divulgação das diversas candidaturas – lista de candidatura e moção – seja enviada a todas s as pessoas aderentes num prazo nunca inferior a duas (2) semanas antes da realização da Assembleia Concelhia Eleitoral;
2.1.13 – Até ao 30.º dia, inclusive, que antecede o ato eleitoral, as listas formalmente
entregues podem, por comum acordo, retirar as candidaturas no sentido de as fundir
numa outra, composta por candidatos/as das suas listas.
2.2 – Mesa da Assembleia Eleitoral
2.2.1- Uma vez encerrado o processo de formalização das candidaturas, é formada uma Mesa da Assembleia (MAE) a quem cabe dirigir o processo eleitoral. A MAE é constituída por duas (2) pessoas que integrem a CCC em exercício: uma que coordena, e outra que representa cada uma das candidaturas;
2.2.2 – A MAE delibera por maioria simples, e em caso de empate o/a coordenador/a tem voto de qualidade;
2.2.3 – As deliberações da MAE são passíveis de recurso para a CCC;
2.2.4 – A MAE garante às listas concorrentes idênticas possibilidades, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de documentos por meios eletrónicos, no prazo de 24 horas após a receção e disponibilização dos meios logísticos ao alcance da CCC;
2.2.5 – A MAE possibilita o acesso do/a mandatário/a de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota anual;
2.2.6 – É constituída, pelo menos, uma mesa de voto na sede concelhia do Movimento, em função do respetivo âmbito da eleição, ou, no caso de inexistência de sede concelhia, em local a designar;
2.2.7 – Podem ser formadas, por iniciativa da MAE, mesas eleitorais descentralizadas por concelho ou grupos de concelhos, compostas por duas pessoas (2) de cada Comissão Coordenadora Concelhia, existente na área abrangida, e um/a representante de cada candidatura;
2.2.8 – Para dar cumprimento ao número anterior, a MAE disponibiliza em tempo útil os respetivos cadernos eleitorais às mesas de voto descentralizadas;
2.2.9 – É admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja
dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e a assinatura do aderente conforme BI/CC, e seja recebido pela MAE até às 20h00 do dia anterior da votação; o código de validação é enviado por sms ou, na sua impossibilidade, por contato telefónico (com a sede nacional) ou por e-mail. O voto por correspondência pressupõe a existência de umnúmero de telemóvel válido, pessoal e intransmissível;
2.2.10 – Na véspera do dia das eleições, a MAE reúne a partir das 20h00 para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do/a votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco;
2.2.11 –Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no fim da votação;
2.3 – Apuramento dos resultados
2.3.1 – O apuramento dos resultados será realizado pela MAE, que tem a responsabilidade de elaboração da respetiva ata de apuramento final;
2.3.2. – As mesas de voto descentralizadas elaborarão as respetivas atas que deverão ser entregues, imediatamente após a sua conclusão, à MAE;
2.3.3 – A atribuição dos mandatos far-se-á pelo método da proporcionalidade direta com relação aos votos validamente expressos em cada uma das listas sufragadas;
2.3.4 – Da ata de apuramento final caberá requerimento de impugnação para a CCC, a ser apresentado por qualquer aderente que seja eleitor/a ou candidato/a, no prazo de 24 horas após o encerramento das urnas;
2.3.5 – Em deliberação sobre a matéria do ponto anterior, a CCC tomará uma decisão no prazo de 48 horas após a receção do(s) requerimento(s);
2.3.6 – No prazo de 24 horas após a deliberação referida no ponto anterior, cabe recurso da mesma para a Comissão de Direitos que deve responder nas 48 horas subsequentes à receção do referido recurso;
2.3.7 – A CCC eleita toma posse no prazo de uma semana após a realização das eleições, que lhe será conferida pela MAE.
Calendário
- 4 de julho 2024 – Comissão Concelhia convoca eleições;
Envio de e-mail aos/às aderentes e divulgação na página do Facebook
- 15 de setembro – 18h00– fim do prazo de entrega de lista por e-mail;
- 15 de setembro – 18h01 – Reunião da Comissão concelhia para verificação da
regularidade das candidaturas e eleição de 2 dos/as seus/suas membros para a Mesa
da Assembleia Eleitoral – MAE.
Fim o prazo para pedir isenção de quota;
- 18 de setembro – Afixação das listas definitivas na página facebook e envio das listas e documentos de voto por correspondência pelos CTT;
- 17 de outubro (quinta-feira) – MAE recolhe e fecha votos por correspondência;
- 18 de outubro (sexta-feira) – das 18h00 às 21h00, realização de eleições.
4 de julho de 2024
A Comissão Concelhia de Santarém